Uma paciente diagnosticada com nódulos mamários deverá ser indenizada em
20 mil reais por um hospital que, ao realizar a cirurgia para coleta de
material, descartou a amostra que seria encaminhada para biópsia. A
decisão é da 1ª Vara Cível da Serra.
De acordo com o processo, um ano após o diagnóstico, o médico que
acompanhava a paciente constatou o crescimento dos nódulos mamários e
solicitou uma cirurgia para a coleta de material e posterior envio à
biópsia, com o objetivo de verificar se o tumor tinha origem cancerígena
e, dessa forma, indicar o tratamento necessário.
A mulher chegou a se submeter à cirurgia, mas durante o
procedimento, a amostra foi indevidamente descartada. A paciente
ajuizou, então, uma ação de indenização por danos morais contra o plano
de saúde, o médico e o hospital.
Em contestação, o plano de saúde alegou que não era responsável
pelos fatos, pois apenas autorizou os procedimentos solicitados. O
médico argumentou que realizou a cirurgia adequadamente e que a
responsabilidade pela conservação da amostra coletada era do corpo de
enfermagem do hospital. Este, por sua vez, sustentou que no prontuário
da paciente não havia a prescrição para que o material fosse separado.
O laudo pericial e o depoimento das testemunhas evidenciaram que à
época da cirurgia não havia necessidade de determinação escrita no
prontuário, bastando que o médico comunicasse verbalmente à equipe de
enfermagem. E que, somente após o episódio envolvendo a autora,
passou-se a exigir a determinação por escrito.
Ainda de acordo com o processo, outros médicos ouvidos em audiência
afirmaram categoricamente que houve a comunicação verbal e que a equipe
de enfermagem sabia que todo material retirado da mama deveria ser
encaminhado para exame.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Serra entendeu que nem o
plano de saúde e nem o médico poderiam ser responsabilizados pelo
prejuízo causado à paciente, apenas o hospital.
“Embora seja normal a angústia de um paciente à espera de tratamento
adequado para restabelecer a sua saúde e ver afastados os sintomas que o
afligem, a situação da autora foi evidentemente exasperada pela conduta
negligente do hospital requerido, que descartou o material que deveria
ter sido encaminhado para o exame em laboratório. O conjunto probatório
deixa inconteste que os danos sofridos vão muito além do mero
aborrecimento, eis que se submeteu a uma cirurgia com o único intuito de
extrair um nódulo para biópsia”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0031366-60.2013.8.08.0048